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Guararapes

  • Escrito por admin | No Comments Comments
    Last Updated: August 14th, 2008

    GRUPO GUARARAPES


    www.fortalweb.com.br/grupoguararapes

             O GRUPO GUARARAPES tem a honra de transcrever dois documentos importantíssimos para a compreensão da IRRESPONSABILIDADE DO GOVERNO ATUAL. Além dos Ministros da |Justiça e DD HH criarem um problema que já mereceu resposta dura dos militares e já no SENADO, vem agora, querer acabar com a agricultura no MATO GROSSO DO SUL.

             O artigo, do emérito professor DENIS LERRER ROSENFIELD, no Estado de São de Paulo, de 4 de agosto de 2008, analisa em profundidade a ação do Poder Executivo, querendo tratar os Estados da federação por meio de portarias e atos administrativos, criando "nações" como se não tivéssemos mais leis a serem cumpridas. Um absurdo sem medidas.

              Já a LOJA MAÇÔNICA AQUIDABAN N° 4 – PONTA PORÃ MS, em MANIFESTO, vem chamar a atenção para o problema de entrega de, aproximadamente, 10 milhões de hectares de terras às pseudo "nações guaranis". Com um simples ato de portaria, afirma o MANIFESTO "O Brasil, com este ato, está entregando parte de seu território, aliás, como já fez o do Norte do País, para estrangeiros comandados por ONGs não brasileiras".

                O GRUPO GUARARAPES MAIS UMA VEZ AGRADECE AO PROFESSOR DENIS E À MAÇÔNARIA BRASILEIRA A LUTA PELA DEFESA DE NOSSA NACIONALIDADE.  

     

    MATO GROSSO DO SUL

     

    Denis Lerrer Rosenfield

    Parece não haver mais limites para a ação da Funai de demarcação de terras indígenas, como se o País fosse um imenso território virgem suscetível de qualquer reconfiguração territorial. Um Estado federativo passaria a reger-se por portarias e atos administrativos do Poder Executivo que criariam "nações" que, doravante, conviveriam com "outros Estados". Não estaria longe o dia em que essas "nações" passariam a tratar a "nação brasileira" em pé de igualdade, solicitando, inclusive, reconhecimento internacional e autonomia política.

    Em 14 de julho deste ano, a Funai editou seis portarias visando à demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. As portarias abrangem 26 municípios e dizem respeito a uma área potencial total de 12 milhões de hectares, correspondendo aproximadamente a um terço do território estadual. Em sua redação, as portarias não visam especificamente a uma propriedade ou área determinada, mas têm abrangência tal
    que qualquer propriedade poderia vir a ser atingida. Há uma ameaça real que paira sobre toda essa região, criando uma insegurança jurídica prejudicial aos produtores, aos trabalhadores, aos investimentos e à própria autonomia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Observe-se que se trata de uma área extremamente fértil, povoada, rica em recursos, com produtores lá instalados há décadas, com títulos de propriedade e uma situação perfeitamente estabelecida. De repente, o que se considerava uma situação estável, segura, se vê subitamente em perigo graças a atos administrativos da Funai, que passa a considerar esse Estado como um molde aguardando uma nova forma, imposta de fora. Ressalte-se que uma portaria, que é um ato do Poder Executivo, passa a legislar sobre o direito de propriedade e o pacto federativo, sem que o Poder Legislativo interfira minimamente nesse processo. Um funcionário de terceiro escalão passa a valer mais do que um deputado, um senador e, mesmo, um governador de Estado. Há, evidentemente, uma anomalia em questão.

    Imagine-se um Estado que pode ser repentinamente amputado de um terço de seu território, o qual passaria à
    legislação federal indígena graças a portarias e estudos ditos antropológicos. O poder concentrado nessas poucas mãos é francamente exorbitante. Não se trata de uma questão pontual, relativa, por exemplo, a uma aldeia indígena em particular, mas de uma questão que envolve um conjunto macro, que atinge fortemente o direito de propriedade, base de uma sociedade livre, e a configuração territorial de um ente federativo. Da forma como as portarias foram publicadas, elas podem acarretar uma demarcação que produziria, entre outras conseqüências, desemprego para os trabalhadores dessa região, a anulação de títulos de propriedade, a perda de arrecadação tributária, a retração de investimentos, a desvalorização das terras legitimamente adquiridas e uma completa desorganização territorial.

    Pense-se num novo investimento que estaria por vir para esse Estado e, por analogia, para qualquer
    outro ente federativo. Poderiam os investidores aplicar os seus recursos em propriedades que estão sob litígio judicial? É a mesma situação de um cidadão que estaria pronto para comprar um apartamento. Colocaria os seus recursos num imóvel que fosse objeto de disputa judicial? Certamente preferiria comprar um outro imóvel que lhe desse segurança jurídica. Se, porventura, ainda decidisse fazer o negócio, exigira um preço menor pelo risco corrido, com perda para o vendedor, que veria o valor do seu bem esvair-se de suas mãos. O paradoxal é que a Funai diz fazer "justiça" e o "faz" com os recursos alheios! Não se repara uma "injustiça" criando outra!

    Engana-se quem pensa que se trata de uma questão que afeta somente os produtores rurais. Trata-se de uma questão muito mais ampla, que concerne a todos os cidadãos sul-mato-grossenses e, através destes, os cidadãos brasileiros em geral. Na recente demarcação da Raposa Serra do Sol, em Roraima, o problema estava localizado numa distante região do País, como se outras regiões e outros Estados não estivessem
    implicados. Ora, estamos vendo que o longínquo se torna próximo e o particular se torna de interesse geral.

    A Constituição brasileira, nos artigos relativos às terras indígenas, estabelece claramente que se trata de terras que os índios "tradicionalmente ocupam", sendo o verbo conjugado no presente. Ele não está conjugado no passado, como se o que estivesse em questão fossem terras que fariam ancestralmente parte de tribos que teriam vivido em tal território. No entanto, há hoje uma tendência antropológica e política de fazer outra leitura, claramente inconstitucional, como se uma portaria e um estudo antropológico valessem mais do que a Constituição. Assim, passam à identificação de um processo de demarcação conjugado no passado, para o qual qualquer "prova" passa a valer, apagando toda a História brasileira.

    Hipoteticamente, consideremos, porém, que esse argumento antropológico-político tivesse validade e se aplicasse a qualquer porção do território nacional. Quais foram as primeiras cidades a que chegaram os portugueses? Salvador e Rio de Janeiro. É de todos conhecido, por relatos históricos e quadros, que se tratava de regiões tradicionalmente ocupadas por indígenas. Se fôssemos seguir esse argumento à risca, chegaríamos à conclusão de que estamos diante de terras indígenas, que deveriam ser demarcadas. Até poderíamos dizer que as provas seriam mais contundentes do que aquelas relativas à região sul do Estado de Mato Grosso do Sul. O que pensa a Funai fazer? Expropriar essas cidades? O que faria com as suas populações, seus empregos, suas propriedades, suas escolas, seus hospitais, seus postos de saúde, suas ruas e seus parques? Criaria ela uma "nova nação" nesses territórios "liberados"?

     


    Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia

     

    na UFRGS. E-mail:
    denisrosenfield@terra.com.br

     

    TERRAS INDÍGENAS

     

    LOJA MAÇÔNICA
    AQUIDABAN N° 4 – PONTA PORÃ MS

     

    MANIFESTO

    A Loja Aquidaban número 4, em sessão
    ordinária de Mestre Maçon, nesta data, aprovou manifestação de repúdio contra
    ato da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI,  que através das portarias 789, 790, 791, 792 e 793, de 10.07.08, publicadas no Diário Oficial da União, decidiu pela
    efetivação de vistorias em propriedades rurais em 26 municípios de nosso estado, não cotados como áreas indígenas, com o fim de transformá-las em aldeamento, logicamente, transformando terras produtivas em improdutivas.

    O protesto deverá ser encaminhado diretamente ao Chefe Maior Luiz Inácio Lula da Silva, Congresso Nacional e
    Assembléia Legislativa do Estado, devendo manifestar o nosso posicionamento totalmente contrário à entrega de mais ou menos 10 milhões de hectares de terras
    produtivas às nações indígenas guaranis. O Brasil, com este ato, está entregando parte de seu território, aliás, como já fez o do Norte do País para estrangeiros comandados por ONGs não brasileiras.

    A economia, de um modo geral, será toda atingida, motivo porque vemos a necessidade urgente de todas as forças vivas da sociedade tomarem posição: Sindicatos, Maçonaria, Clubes de Serviços etc…,todos, sem exclusão, entendemos devem se enfileirar em defesa do nosso Território.

    Ademais, conforme noticiado pela Imprensa,
    para uma possível guerra judicial a Funai diz estar bem preparada, com apoio dos
    procuradores federais, prontos para reverter qualquer liminar que tente impedir o processo. A vistoria pode ate demorar mais, mas vai acontecer, garante Claudionor do Carmo Miranda, Administrador da FUNAI, em Campo Grande . Para ele as vistorias são irreversíveis.

    De ultimo, os 26 Municípios mencionados não são tidos como áreas indígenas, conforme bem diz o artigo 231 da Constituição Federal. O Governo Lula esta pisoteando a Constituição e a sociedade em geral com tudo concordando. O artigo supracitado é bem claro, quando define as áreas indígenas.

    Vejamos:

    Art.231 – São reconhecidos aos índios sua
    organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca- las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Parágrafo primeiro – são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades  produtivas, as imprescindíveis a preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Vê-se, assim, claramente, a arbitrariedade
    da FUNAI em nomear 26 municípios de nosso Estado, que em momento algum abrigaram
    nações indígenas. Quer o Governo Federal, com isso ao que parece, incentivar um
    enfrentamento entre índios e não índios. Os proprietários, os produtores em geral, jamais se calarão, jamais permitirão que índios ocupem seus imóveis, como quer o Governo Federal.

    Assim, este protesto, em primeira mão deverá chegar à Grande Loja do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de também a nossa Potência se posicionar em defesa da Sociedade, do Território Brasileiro. Pedimos, pois, amplo apoio da diretoria da Grande Loja a fim de que todas as co-irmãs tomem posição e apóiem documento da Grande Loja, em nome de
    todas as Jurisdicionadas. Protestando contra a investida do Governo Federal e da FUNAI em desproveito do Estado.

    Dada à urgência que o caso requer, pedimos, se possível, seja votado um manifesto da Grande Loja, em nome de todas as Jurisdicionadas, no mais curto espaço de tempo, com envio às autoridades envolvidas. Aguardamos um posicionamento.

     

     

    Ponta Porã-MS, 29 de julho de 2.008

     

     IR
    ...Fernando Marcos Nunes Lesme

     

    V...M...

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